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Contratos e Garantias

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLIENTE
Pessoa Física ou jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através do site www.ipglobe.net ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.

CONTRATADA

IPGLOBE INTERNET LTDA, com sede na Av Harry Giannecchini, nº 1566 – A, Jardim Toledo, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.197.283/0001-20, I.E. nº 487.112.078.113, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada IPGLOBE.

SERVIÇO PRESTADO: Escolhido pelo CLIENTE no ato da compra via site www.ipglobe.net.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços via internet ao CLIENTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.

1.2 No ato da contratação, o CLIENTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor atendam às suas necessidades. A descrição dos planos oferecidos pela IPGLOBE encontra-se disponível no site www.ipglobe.net, ou através do atendimento telefônico 0800 010 7700.

1.3 Além dos recursos específicos de cada plano, o CLIENTE poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela IPGLOBE, desde que compatíveis com o plano escolhido pelo CLIENTE.

2. PRAZO

2.1 O presente contrato é celebrado para vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado sucessiva e automaticamente por iguais períodos, caso não haja denúncia expressa por qualquer das partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias de cada vencimento de acordo com o período e plano contratado.

2.1.1 A data de instalação do serviço, que ocorrerá conforme estipulado no link https://www.ipglobe.net/site/pagamentos-e-prazos/, após à comprovação do pagamento vencimento correspondente ao plano contratado, que marcará o termo inicial para fins de contagem do prazo do contrato.

2.2 O presente contrato estará automaticamente renovado com a efetivação do pagamento do 1º (primeiro) vencimento, após o decurso de cada período de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 Pela prestação dos serviços, nos limites e especificações definidos em cada plano, o CLIENTE pagará à IPGLOBE o valor previsto na tabela de valores, conforme a opção de plano e periodicidade de pagamento.

3.2 Os serviços contratados deverão ser pagos na periodicidade escolhida pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.

3.2.1 As datas de vencimento serão estabelecidas da seguinte forma:

(I) Será efetiva a data de contratação.

(II) Alterações da data de vencimento somente serão aplicáveis a partir da parcela subseqüente ao mês da solicitação do CLIENTE.

3.3 Os pagamentos poderão ser realizados através de Boleto Bancário, Cartão de Crédito, Depósito, DOC, TED, PIX e Paypal.

3.4 AO FORNECER DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DO PLANO CONTRATADO, O CLIENTE ESTARÁ CONCEDENDO UMA AUTORIZAÇÃO À IPGLOBE PARA QUE TODAS AS COBRANÇAS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO SEJAM DEBITADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO considerada a forma de pagamento escolhida, até a extinção/rescisão do presente contrato por qualquer motivo ou até que o CLIENTE solicite expressamente o cancelamento dos lançamentos de débitos.

3.4.1 Em razão da autorização prevista no item anterior, o CLIENTE se compromete a, durante toda a vigência do contrato manter atualizadas perante a IPGLOBE informações relativas ao cartão de crédito, bem como a manter saldo suficiente, para garantir que a IPGLOBE possa efetivar o lançamento do débito relativo aos serviços contratados.

3.4.2 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CLIENTE, este assume a integral responsabilidade civil e criminal perante a IPGLOBE e qualquer terceiro prejudicado.

3.4.3 Caberá única e exclusivamente ao CLIENTE a obrigação de solicitar o cancelamento dos lançamentos de débitos em seu cartão de crédito na hipótese de: (I) não haver interesse na renovação do presente contrato, ou (II) alteração da forma de pagamento.

3.5 O ATRASO OU AUSÊNCIA DO PAGAMENTO ORA ACORDADO IMPLICARÁ A INCIDÊNCIA DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), ALÉM DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME A VARIAÇÃO POSITIVA DO IGPM-FGV, A SEREM CALCULADOS PRO RATA DIE SOBRE O MONTANTE DA DÍVIDA E AINDA ENSEJARÁ A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até que o CLIENTE quite integralmente seu débito.

3.6 Na hipótese de ocorrência de renovação sucessivas, o valor dos serviços contratados será reajustado automática e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei, conforme a variação positiva do IGPM-FGV.

3.7 Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que, a critério da IPGLOBE, melhor reflita a inflação.

3.8 Nos valores indicados na tabela de valores estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou diminuídos os ônus da IPGLOBE, referidos valores serão imediatamente ajustados, de modo a refletirem tais modificações nos valores pagos pelo CLIENTE pelos serviços prestados. Quaisquer diferenças decorrentes desses ajustes deverão ser quitadas em período não superior a 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorreremos ajustes de preços.

3.9 Os valores indicados na tabela de valores variam de acordo com os limites estabelecidos em cada plano.

3.10 A IPGLOBE disponibiliza ao CLIENTE uma ferramenta de administração dos serviços prestados, denominada Central do Cliente, com acesso através do site www.ipglobe.net/central , através da qual o CLIENTE tem acesso aos números apurados na medição descrita anterior, possibilitando o controle da utilização dos recursos disponíveis, considerados os limites do plano escolhido.

3.11 O valor correspondente a utilização excedente aos limites estabelecidos no plano contratado será cobrado no mês subsequente ao da utilização. A IPGLOBE não enviará qualquer aviso sobre a eventual utilização excedente de recursos, ficando sob a responsabilidade do CLIENTE o acompanhamento através do Painel de Controle.

3.12 A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação de serviço, já que o serviço contratado estará sempre disponível para utilização pelo CLIENTE.

3.13 Pela contratação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à IPGLOBE o valor constante na tabela de valores.

3.14 Os serviços opcionais contratados no decurso da prestação de serviços passarão a fazer parte integrante do objeto do contrato e deverão ser pagos na forma abaixo descrita:

(I) Será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento imediato, a forma de pagamento será mantida de acordo com a forma de pagamento do serviço ativo, independentemente da periodicidade de pagamento escolhida.

3.15 A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança, até a data do vencimento, não isentará o CLIENTE da obrigação de pagamento, devendo o mesmo buscar a 2ª via da cobrança na Central do Cliente, sob pena de restar caracterizado o Inadimplemento, sujeitando o CLIENTE às sanções previstas neste contrato e na Lei.

4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1 Sem prejuízo das demais obrigações revistas neste instrumento caberá ao CLIENTE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES E/OU NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, SEM QUALQUER ÔNUS PARA A IPGLOBE:

4.1.1 Pagar antecipadamente os valores estabelecidos na tabela de valores, correspondentes ao plano escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento contratadas.

4.1.2 Prestar informações válidas e verdadeiras no ato da contratação e manter sempre atualizadas referidas informações, as quais serão utilizadas para cobrança e para contato entre a IPGLOBE e o CLIENTE, inclusive no que diz respeito a solicitações como alterações de senha de administração e de acesso ao site, assumindo o CLIENTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento da referida obrigação.

4.1.3 Responsabilizar-se por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas no site, uma vez que a IPGLOBE não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE.

4.1.4 Utilizar os serviços prestados pela IPGLOBE na forma estabelecida no presente contrato e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (I) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (II) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético.

4.1.5 Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da IPGLOBE que não esteja ao CLIENTE expressamente endereçado.

4.1.6 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a IPGLOBE, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com suas políticas internas, no site www.ipglobe.net.

4.1.7 Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da IPGLOBE, possam vir a prejudicar o funcionamento da infraestrutura utilizada para prestação de serviços da IPGLOBE, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.

4.1.8 Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.

4.1.9 Não exceder os limites, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através da rede, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.

4.1.9.1 Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, OS DADOS EXCEDENTES ESTARÃO SUJEITOS À PERDA SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.

4.1.10 Comunicar previamente a IPGLOBE sobre quaisquer circunstâncias que possam ocasionar um volume anormal, incluindo, mas não limitado a: veiculação de campanhas publicitárias, lançamentos de novos produtos, etc.

4.1.11 ACESSAR REGULARMENTE A CENTRAL DO CLIENTE, com intervalos máximos recomendados de 3 (três) dias, a fim de (I) controlar e manter a utilização dos recursos disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano escolhido, e (II) tomar conhecimento de informações e/ou notificações veiculadas pela IPGLOBE relativas ao serviço contratado.

4.1.12 Responder por todas as atividades de programação e funcionamento, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à IPGLOBE em razão da prestação de serviços ora contratada.

4.1.13 Responder pela configuração e/ou codificação dos aplicativos utilizados no conteúdo armazenado, visando resguardar-se de eventuais invasões por terceiros “hackers”.

4.1.14 Efetuar as adaptações necessárias na programação do conteúdo a fim de adequá-las às boas práticas de programação e às invasões tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela IPGLOBE dentro do prazo estipulado pela mesma.

4.1.15 Manter a IPGLOBE indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CLIENTE estabelecidas no presente contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento e quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela IPGLOBE na sua defesa de referidos procedimentos.

4.1.16 Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.

4.1.17 Informar a IPGLOBE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de vencimento, sobre eventual interesse na alteração da forma de pagamento.

5. OBRIGAÇÕES DA IPGLOBE

5.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento caberá à IPGLOBE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:

5.1.1 Prestar o serviço objeto do presente contrato de acordo com as especificações e limites do contratado pelo CLIENTE.

5.1.2 Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infraestrutura compartilhada pelos seus CLIENTES, adotando todas as medidas comercialmente viáveis para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.

5.1.3 Fornecer suporte técnico ao CLIENTE.

5.1.3.1 Dentre as opções de suporte disponibilizadas ao CLIENTE 24 horas por dia pela IPGLOBE, pela Central do Cliente e/ou por Telefone. Cada plano de serviço possui uma configuração de atendimento específica.

5.1.4 Informar o CLIENTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do serviço.

5.1.4.1 A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 0:00 e as 6:00 horas.

5.1.4.2 Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima, nas manutenções emergenciais, assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infraestrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade dos CLIENTES, em decorrência de vulnerabilidade detectadas pela IPGLOBE. Tais manutenções serão informadas ao CLIENTE tão logo seja verificada a necessidade de sua realização.

5.1.4.3 Ficam também dispensadas dos dispositivos acima, as interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. Tais manutenções serão informadas ao CLIENTE tão logo seja verificada a necessidade de sua realização.

5.1.5 Manter a disponibilidade do serviço em 99% (noventa e nove por cento) do tempo mensal.

5.1.6 Fornecer descontos proporcionais, conforme fórmula abaixo, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atendimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à IPGLOBE pelo CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.

5.1.6.1 Não serão computadas, para fins do desconto as interrupções ocorridas, (I) nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas decorrentes de (II) descumprimento das obrigações contratuais; (III) ação ou omissão do CLIENTE; (IV) caso fortuito ou eventos de força maior; (V) causas que estejam fora da capacidade de controle da IPGLOBE, tais como falhas na conexão fornecida pela prestadora de serviço de telecomunicação;(VI) por determinação de autoridade competente ; e/ou (VII) em razão de inadequação da escolha do plano cujas especificações e limites estejam abaixo da demanda de armazenamento e tráfego do CLIENTE.

5.1.7 A IPGLOBE não será responsável na hipótese de ocorrência de ataques e/ou invasões inevitáveis, em decorrência da superação da tecnologia disponível no mercado, ou por falhas de programação ou codificação do CLIENTE.

5.1.8 Interromper imediatamente o acesso ao serviço do CLIENTE, caso receba denúncia de que o mesmo está utilizando os serviços para a prática de atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet.

6. RESCISÃO E DA CESSÃO

6.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 20 (vinte) dias antes do vencimento mensal do serviço contratado.

6.1.1 A rescisão imediata e imotivada implicará na indenização do aviso prévio, correspondente ao valor da mensalidade de acordo com o plano praticado pelo CLIENTE.

6.1.1.1 À IPGLOBE disponibiliza através do link https://www.ipglobe.net/central/cancelamento.php, um “manual de cancelamento”, com informações de como o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento junto ao serviço ora contratado. O mesmo também estará disponível na Central do Cliente no Item CANCELAMENTOS.

6.2 Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do serviço contratado, cuja periodicidade seja superior a mensal, a IPGLOBE se reserva em não devolver os valores pagos antecipadamente, salvo este quando o cancelamento for pelo não cumprimento da clausula 5 e seus itens subitens.

6.2.1 Quando este for pelo não cumprimento da IPGLOBE a mesma devolverá os valores pagos antecipadamente pelo CLIENTE, calculados da seguinte forma:

V1/N*N1=V
(Valor Pago, dividido pelo número de meses contratados, multiplicado pelo número de meses não utilizados)

Sendo
V1= Valor do serviço contratado
N= Nº de meses contratado (Anual(12), Bi-Anual(24), Tri-Anual(36))
N1= Nº de meses não utilizados
V= Valor a devolver

6.2.1.1 O CLIENTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da interrupção dos serviços.

6.3 O Presente contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

(I) Declaração de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer das partes;

(II) Caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização, no imóvel em que se encontra a infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela IPGLOBE, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;

(III) Em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o Data Center, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;

(IV) Por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitam a continuidade na prestação do serviço.

6.4 O presente contrato poderá ser rescindido pela IPGLOBE, à seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:

(I) Caso a IPGLOBE tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.

(II) Ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 5 (cinco) dias do vencimento.

6.5 Presente contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à IPGLOBE, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.

6.6 A rescisão do contrato, em qualquer hipótese, não isenta o CLIENTE de quitar a totalidade dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, bem como todos os encargos decorrentes da inadimplência.

6.7 A rescisão do contrato, quando imputável ao CLIENTE, acarretará a imediata remoção dos dados armazenados, sem possibilidade da recuperação. Caso a rescisão se dê imotivadamente a pedido da IPGLOBE, os dados armazenados serão removidos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da rescisão.

6.8 A IPGLOBE poderá, independentemente da anuência do CLIENTE, ceder total ou parcialmente a terceiros a prestação dos serviços objeto do presente contrato, o que será previamente informado ao CLIENTE.

7. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR CULPA DO CLIENTE

7.1 Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente contrato, o CLIENTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irregularidade. O re-ligamento somente será efetuado após a confirmação pela IPGLOBE da regularização.

7.1.1 A critério da IPGLOBE, o re-ligamento do serviço poderá ficar condicionado ainda ao pagamento de uma taxa no valor de 5% à 10% ao plano praticado pelo cliente.

7.1.2 Em caso da necessidade de RECUPERAÇÂO do serviço prestado, a critério da IPGLOBE o mesmo poderá ficar condicionado ainda ao pagamento de taxa de recuperação no valor de R$ 200,00.

7.2 A ausência de regularização, por parte do CLIENTE no prazo concedido, ensejará a rescisão do contrato, nos termos do item 6.4.1.

7.3 Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.

7.4 A suspensão ou bloqueio do(s) serviço(s), ocorrerá de 1 a 2 dias úteis após seu vencimento, não havendo o pagamento do mesmo. Após a confirmação do pagamento, sendo pelos meios bancários ou por comprovante verificado de uma instituição bancária, a reativação ocorrerá em até 24 horas.

8. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 Para garantir o funcionamento ideal da infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela IPGLOBE e impedindo que seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a IPGLOBE fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração ou o IP (internet protocol) de qualquer servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes presente no contrato, independentemente de qualquer notificação prévia.

9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

9.1 A IPGLOBE mantêm em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para o CLIENTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

9.2 Em nenhuma hipótese a IPGLOBE poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

10. SENHA

10.1 As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a administração (programação e alterações) do serviço serão enviadas, através de e-mail, uma vez, para o responsável indicado pelo CLIENTE no ato da contratação

10.2 Constitui responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não seja indicada no ato da contratação, uma vez que a IPGLOBE não possui qualquer ingerência sobre a utilização das senhas inicialmente fornecidas.

10.3 A substituição das senhas somente será atendida pela IPGLOBE mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo CLIENTE, a IPGLOBE enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.

10.4 Na eventual hipótese da disputa pela posse da(s) senha(s), a(s) mesma(s) ficará(ão) bloqueada(s) até que os interessados encaminhem à IPGLOBE acordo escrito sobre o assunto.

10.4.1 Para fins de aplicação do item anterior, entende-se por disputa pela posse da(s) senha(s) a substituição da(s) mesma(s) por pessoas legitimadas, em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra manifestação expressa por qualquer das pessoas legitimadas para solicitar a substituição da(s) senha(s).

11. TITULARIDADE DO DOMÍNIO

11.1 Caso o CLIENTE não seja titular do domínio perante o competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.

11.2 Fica o CLIENTE desde já cientificado de que a IPGLOBE é titular do domínio www.ipglobe.net , podendo a qualquer momento, e a seu livre critério, sem qualquer ônus, decidir pelo eventual cancelamento da utilização de quaisquer endereços de e-mail que utilizem a extensão @ipglobe.

12. DA COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

12.1 Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente de prestação dos serviços contratados, o CLIENTE tem ciência de que a IPGLOBE poderá informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, após 15 dias do vencimento, assim conforme com os termos da Lei.

13. NOTIFICAÇÕES

13.1 Consideram-se notificações ao CLIENTE, para fins do presente contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CLIENTE, bem como os avisos pertinentes aos serviços contratados, veiculados na página da IPGLOBE e/ou Central do Cliente. Neste ato, o CLIENTE autoriza expressamente a IPGLOBE a enviar referidas notificações por e-mail.

13.1.1 Fica ressalvado que a IPGLOBE enviará as notificações ao CLIENTE uma única vez, cabendo ao CLIENTE desabilitar, caso existam, filtros anti-vírus ou anti-spam que requeiram confirmação de envio de e-mails, sob pena de em não o fazendo considerem-se válidos todos os avisos e notificações enviados.

13.2 Consideram-se notificações à IPGLOBE, para fins do presente contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço de fax publicados no site www.ipglobe.net, ou encaminhadas por e-mail para o e-mail suporte@ipglobe.net

14. REGISTRO E ALTERAÇÕES

14.1 Considerando que a presente contratação é realizada via telefone ou eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, para assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CLIENTE quanto as cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Olímpia, sendo que o número de seu registro contará do contrato visualizado no site www.ipglobe.net.

14.2 A IPGLOBE poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de nova versão do contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão registrada será imediatamente publicada no site www.ipglobe.net e passará a reger a prestação dos serviços ao CLIENTE a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

14.3 Caso o CLIENTE não concorde com as alterações produzidas no presente contrato pela IPGLOBE, poderá pedir a rescisão deste, nos termos das cláusulas 6ª acima.

15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

15.1 Ainda que a IPGLOBE não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que por ventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado.

15.1.1 Pra fins do disposto neste contrato, não terão natureza confidencial: (I) as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste contrato; (II) as informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente: (III) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela parte sem violação deste contrato; (IV) informações que devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.

16. FORO

16.1 As partes elegem o foro Central da Comarca de Olímpia, para dirigir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Registro em Cartório – Procolo nº 24.300 – AV0 – Livro B-44 – Registro nº 19.411